A EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que
realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de MAIOR LANCE
CONDICIONADO e serão vendidos desde que aprovados pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. após o leilão para venda dos imóveis relacionados no Anexo 04, parte integrante
deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos deste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES?
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases conforme
previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo
LEILOEIRO indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus
Anexos, data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados/transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro ou realizados diretamente
no Portal.
1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para consulta no
website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7).
1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual poderão ser
vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o LEILOEIRO
pelos formulários disponíveis para agendamento de visita ao bem interessado.
2. MODO DE DISPUTA
2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital.
3. TIPO - MAIOR LANCE CONDICIONADO
3.1 Será considerado o valor igual ou superior ao valor mínimo de cada imóvel constante do Anexo 04
deste Edital, sempre condicionado à aprovação pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. do valor do lance vencedor após o Leilão, uma vez que a EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS não está obrigada a aceitar o valor do lance vencedor e
poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa, sem que isto lhe
acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 04 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, arrendado, gravado com enfiteuse, com existência de usufruto, em
condomínio ou outras situações específicas, será assegurado o exercício do direito de preferência
para aquisição em condições idênticas àquelas ofertadas pelo ARREMATANTE, na forma da lei.
4.3 Nos casos mencionados no item acima, constará do recibo a ser outorgado ao ARREMATANTE que
maior lance tiver ofertado, que a efetivação da venda ficará condicionada ao não exercício do direito
de preferência na forma da legislação em vigor.
4.4 O interessado detentor do direito de preferência descritos no item 4.2 deste Edital deverá
comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de
preferência.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 04. Os bens serão leiloados em
lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE CONDICIONADO para pagamento à vista ou
parcelado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance
vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão.
6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a
ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, sob pena de
ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor
do direito de preferência, em conta corrente informada pelo leiloeiro.
6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
6.4 No caso da não aprovação do lance vencedor pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA., conforme item 3.1, ou ainda no caso de desfazimento da venda motivado pela
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, sem que para isso tenha sido motivado
por ato ou omissão do ARREMATANTE, o valor pago a título de comissão do leiloeiro será devolvido
ao ARREMATANTE.
7. TAXA DE SERVIÇO
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre
valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A., responsável pela
prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente contratada pelo EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor
integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no
Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela
Pagimovel®, conforme contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE deverá assinar o
Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura
eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, o
ARREMATANTE terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da
importância determinada no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16
deste Edital.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de
fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento)
correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6 deste Edital.
10. PROPOSTA
10.1 A forma de pagamento determinada para cada imóvel seguirá descrita no Anexo 04 deste edital e
no site do LEILOEIRO.
10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de
seus anexos.
10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sumário
deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data
do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital.
11. LANCES VIA INTERNET
11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no
site do LEILOEIRO.
11.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no
escritório do LEILOEIRO.
11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor deverá depositar o valor referente à
comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informada pelo LEILOEIRO, até o primeiro dia útil
após o envio dos dados bancários.
11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO nos prazos estabelecidos neste Edital
serão considerados como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será
responsabilizado pela não concretização do negócio.
11.2.2 Independentemente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve
cumprir o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos
documentos.
11.2.3 Em nenhuma hipótese, a ADMINISTRADORA se responsabilizará por qualquer defeito ou
impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer
dos interessados/licitantes.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
(a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
(b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
(c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
(d) declarar o vencedor;
(e) elaborar a ata da sessão.
12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes.
12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões
relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões
relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé
pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com
firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração.
12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser
acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o
signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do
signatário.
12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou
assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão.