EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE
O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, torna público que realiza, na forma da Lei nº 9.514/97 e regulamentação complementar do sistema de financiamento imobiliário, este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis recebidos em garantia, nos contratos inadimplentes de alienação fiduciária, relacionados abaixo, em Relação dos Imóveis, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL descrito no Sumário e Pagimovel®, de acordo com os termos deste Edital. O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances exclusivamente via INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro informado no Sumário deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances será realizada de acordo com as regras do presente Edital, nas datas e hora descritas no preâmbulo. O Edital com a descrição dos bens a serem leiloados estará disponível no site do leiloeiro acima descrito. Quando estiverem desocupados, sem prejuízo da exposição virtual, os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o leiloeiro pelo telefone e e-mail informados no Sumário do Edital. CONDIÇÃO DO IMÓVEL Os imóveis relacionados e descritos neste Edital serão vendidos em caráter ad corpus, no estado de ocupação e conservação em que se encontram. PREÇO E PAGAMENTO Os preços mínimos dos imóveis do primeiro e segundo leilão encontram-se discriminados na Relação dos Imóveis abaixo. A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital. No primeiro leilão, os imóveis serão ofertados pelo valor igual ao valor do imóvel e será vendido a quem oferecer MAIOR LANCE desde que igual ou superior ao valor do imóvel, observado o direito de preferência do devedor fiduciante, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97. No segundo leilão, os imóveis serão ofertados pelo valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, conforme §2 o do art. 27, da Lei 9.514/97 e será vendido a quem oferecer MAIOR LANCE desde que igual ou superior ao valor da dívida. Os bens serão ofertados em reais para pagamento exclusivamente à vista. O pagamento deverá ser realizado no prazo de 48 horas contados a partir do envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças. COMISSÃO DO LEILOEIRO O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. O ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas) O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior. A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços S.A., responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente contratada pelo Banco do Brasil S.A., conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019. O ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão. 1 Após a aprovação da proposta pelo Banco do Brasil S.A., o ARREMATANTE terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da importância da taxa de serviço. O valor da Taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado. DIREITO DE PREFERÊNCIA Até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 oB do art. 27, da Lei 9.514/97. Nestes termos, caberá, ao devedor fiduciante, realizar o pagamento da arrematac?a?o ate? a data da realizac?a?o do segundo leila?o, no valor equivalente da sua di?vida, acrescido de encargos e todas as despesas descritas no parágrafo acima citado. Ainda, sobre o valor a ser pago pelo devedor fiduciante, será acrescido a importância correspondente a 5% (cinco por cento), a título de comissão do leiloeiro e a importância correspondente à taxa descrita no Sumário do Edital ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior, a título de taxa de serviço da Pagimovel®. Caso o devedor fiduciante na?o efetuar o pagamento da di?vida e demais encargos, nas condic?o?es e prazos previstos em lei e neste Edital, considerar-se-a? desistente do exerci?cio de prefere?ncia e o imo?vel sera? vendido para aquele que ofertou maior lance. DA FORMALIZAÇÃO O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, informado no Sumário deste Edital, os documentos exigidos pelo Banco do Brasil S.A., em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente. A alienação dos imóveis relacionados neste Edital será formalizada mediante: (a) a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; (b)a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão; (c) lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço imóvel. A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ficarão a cargo do ARREMATANTE todas as despesas relativas aos procedimentos da arrematação, incluindo todos os impostos, taxas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro. O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro. A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas na Relação de Imóveis, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes correrão por conta do adquirente. 2 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco do Brasil S.A. de prestar garantia pela evicção. Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o ARREMATANTE se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os riscos e ônus decorrentes da desocupação, incluindo as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo 30, da lei nº 9.514/97. Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas na Relação de Imóveis, serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. MULTA Caracterizada a desistência, o ARREMATANTE vencedor perde, a título de multa, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®.