O Município da Serra, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua Leiloeira
Administrativa, nomeada pela Portaria nº 027/2020, publicado no dia 13 de maio de 2020, no Diário Oficial dos
Municípios, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de LEILÃO PÚBLICO
OFICIAL ELETRÔNICO, utilizando a tecnologia disponibilizada pela empresa GDL – Gestão, Consultoria e
Representações Ltda. Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pela Comissão de Assessoria,
Apoio e Avaliação de Bens Patrimoniais, aplicando-se a este procedimento a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e, suas alterações.
O presente LEILÃO ELETRÔNICO será conduzido pela empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA ME, por meio do sitio https://vitoriabid.com.br/, e acompanhado pela Leiloeira
Administrativa e pela Comissão Municipal de Avaliação e Acompanhamento de Leilão de Bens Móveis Inservíveis
e/ou Obsoletos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, em atendimento aos termos da Lei nº 8.666/93,
consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Leilão tem por objeto a alienação de bens móveis, em desuso ou considerados inservíveis e de
recuperação antieconômica para o uso da Prefeitura da Serra/ES, conforme descrição detalhada no Anexo I deste
Edital.
1.2 A Prefeitura da Serra/ES poderá, observados os critérios de conveniência e oportunidade, incluir ou
excluir lotes e alterar a classificação dos bens do Leilão até o início do certame.
1.3 Os bens descritos no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e nas condições em que se
encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante interessado, não cabendo a
respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1 O Leilão será realizado no dia 30 de novembro de 2020, às 09h:30min, no endereço eletrônico
https://vitoriabid.com.br/ da empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME.
3. HORÁRIO E LOCAL PARA VISITAÇÃO DOS BENS
3.1 Os bens objetos do leilão encontram-se disponíveis para visitação, nos endereços relacionados no Anexo I
deste edital.
3.2 Os bens poderão ser visitados e examinados entre os dias 25 de novembro a 28 de novembro de 2020,
das 10:00 às 15:00 horas (segunda a sexta-feira), sob agendamento, respeitando o distânciamento social e
APENAS COM USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL:
a) Sra. Dina Karla Rodrigues, pelo contato: (27) 3228-1353 e (27) 99687-5686 (Bens Inservíveis).
3.3 A visitação ocorrerá no seguinte local:
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a) Rodovia Mário Covas – BR 101, Norte, Bairro Taquara II, Serra, ES, 29177-430. (Galpão de Inservíveis)
3.4 Após o horário estabelecido para visitação não será permitida a permanência de nenhum visitante nos
locais constantes no Anexo I deste Edital.
3.5 Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a
Contratada/Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Os interessados em participar do leilão deverão exclusivamente efetuar o cadastro no site
www.vitoriabid.com.br com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão.
4.2 Para que o cadastro seja liberado, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização do sistema de leilão
(site), e enviar cópias dos documentos abaixo:
a) Pessoa Física: CPF e Carteira de Identidade.
b) Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ e Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG
e Autorização ou Procuração.
4.3 Será realizada conferência da documentação enviada, pela empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA ME, que poderá proceder à consulta ao CPF/CNPJ do usuário para averiguação de possíveis
restrições e a confirmação dos dados via telefone, para então proceder à liberação ou não liberação do usuário para
participar do Leilão.
4.4 O cadastro é único e pessoal. Em caso de perda ou esquecimento do Login e Senha, o usuário deverá entrar
em contato com a GDL GESTÃO, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, através do site
www.vitoriabid.com.br e solicitar a recuperação dos mesmos.
4.5 Os usuários deverão, após a aprovação de seu Cadastro, acessar o guia do Leilão no site
www.vitoriabid.com.br e solicitar a liberação para participar do Leilão, ler e aceitar as regras específicas do
presente Edital.
5. DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 - Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, não cabendo à
Contratante/Contratada e ao leiloeiro e Comissão de avaliação de bens, qualquer responsabilidade quanto a
conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem (ns) arrematado(s).
5.2 Os bens a serem leiloados foram avaliados pela empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA & REPRESENTAÇÕES LTDA,
e aprovados pela Comissão de Assessoria, Apoio e Avaliação de Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal da Serra
devidamente designados, sendo proibido iniciar o certame com valor inicial divergente do valor mínimo avaliado.
5.3 Os lances serão feitos de forma eletrônica, observando o valor mínimo para os objetos/lotes constantes do
Anexo I desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por lote.
5.4 É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes
da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 7.
5.5 Os lances só poderão ser ofertados através do PORTAL.
5.6 Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas
registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
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5.7 O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.8 O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
5.9 Todos os lances têm igualdade de condições.
5.10 Caso algum lance seja recebido no último minuto do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 01 (um)
minuto do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado no último minuto, para que
todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
5.11 Não será admitida nenhuma arrematação cujo valor não atinja o valor mínimo de venda, registrado no site do
leilão.
5.12 LANCES AUTOMÁTICOS - O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário
cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um
incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo
tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão
registrados no sistema com a data em que forem programados.
6. DO PAGAMENTO:
6.1 O arrematante deverá efetuar o pagamento do lote arrematado diretamente ao Município de SERRA/ES
(CNPJ nº 27.174.093/0001-27), através de depósito IDENTIFICADO em dinheiro, TED ou DOC, na conta corrente
de nº 25.630.591, agência nº 0110, Banco Banestes S/A (021), no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir
da realização do Leilão.
6.2 É de responsabilidade do arrematante o pagamento da taxa administrativa à empresa GDL GESTÃO,
CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME no percentual de 9,0% (nove por cento) sobre o valor do
respectivo lote.
6.3 O valor da Taxa Administrativa devido a empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- ME deverá ser pago através de rede bancária, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do encerramento do
leilão, estando disponível o boleto bancário correspondente na seção “Minha Conta”, do site. No valor devido à
empresa não está incluído no valor do lance ofertado.
6.4 Os pagamentos são irreversíveis, não havendo devolução dos valores pagos em razão de desistência da
compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, assim entendido pela Comissão de
Assessoria, Apoio e Avaliação de Bens Patrimoniais, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
7. DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
7.1 O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após comprovação de depósito bancário realizado
na conta da Prefeitura Municipal, bem como da empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA -
ME, durante o horário de expediente.
7.2 O arrematante deverá AGENDAR pelos telefones (27) 3228-1353 e (27) 99687-5686 Karla. A RETIRADA da
documentação abaixo (necessária para transferência de propriedade do bem arrematado), sendo reservado ao
Município da Serra o PRAZO ADMINISTRATIVO de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da
comprovação de pagamento, para efetivação da entrega dos documentos:
a) DEMAIS BENS INSERVÍVEIS: Termo de Autorização para retirada do bem; Carta de Arrematação.
7.3 Os bens arrematados e quitados deverão ser retirados em até 10 (dez) dias úteis após a quitação dos bens (que
deverá ocorrer em até 03 (três) dias contados a partir da realização do Leilão). Deverão ser retirados todos os
bens, não restando nenhum material, fragmento decorrente da retirada dos bens.
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7.4 A RETIRADA DO BEM ARREMATADO POR TERCEIROS somente será permitida mediante a apresentação de
autorização por escrito do arrematante, DEVIDAMENTE ASSINADA E COM FIRMA RECONHECIDA, que poderá ser
enviada pelo correio.
7.5 Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá providenciar junto a
arrecadação fazendária da cidade ou prefeitura, sendo os custos de sua inteira responsabilidade.
8. DAS PENALIDADES
8.1 O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades,
indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
8.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal
da Serra-ES, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade;
8.1.3. As sanções previstas nos subitens 9.2 e 9.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de
atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
9. DA INADIMPLÊNCIA
9.2. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à GDL, no
prazo de 10 (dez) dias, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à GDL, a
multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20%
(vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante
poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
9.2.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela GDL, pelo
que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os
mesmos serão igualmente bloqueados.
9.2.2. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou
com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado
e dos valores pagos.
9.2.3. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a GDL poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em
seu nome dos valores inadimplidos.
9.2.4. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos à GDL e ao pagamento de
eventuais despesas decorrentes do inadimplemento.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
10.1 Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações
e nos casos omissos desse Edital.
10.2 CAMPO DE ATUAÇÃO - A GDL não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos
das transações efetuadas entre os arrematantes e a Administração Pública, atuando sempre e tão somente como
provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados relativos
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aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade) através do PORTAL da GDL.
10.3 SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou
procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL da GDL.
10.4 A GDL, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderão cancelar qualquer lance, sempre que
não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas
neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao DETRAN/ES.
10.5 A GDL não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por
dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
10.6 A GDL não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL GDL poderá
sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
10.7 O Município da Serra/ES se reserva no direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros
gráficos.
10.8 O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os bens não atinjam o
valor do lance inicial (lance mínimo).
10.9 A Prefeitura Municipal da Serra se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do
seu ato assista aos licitantes direitos a qualquer indenização, ou ainda, retirar lotes do leilão, caso seja constatada
alguma irregularidade.
10.10 Os questionamentos e reclamações, porventura existentes, deverão ser em primeira instância, dirimidos
pela empresa GDL GESTÃO, CONSULTORIA & REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa do Sr. João Victor, pelo telefone
(27- 3024-1100).
10.11 Neste Leilão não poderão participar os servidores dos depósitos de bens inservíveis, assim como, os
membros da Comissão de Assessoria, Apoio e Avaliação de Bens Patrimoniais e seus suplentes.
10.12 A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições
deste Edital, não sendo passível de questionamento sobre vícios redibitórios de qualquer tipo de bem patrimonial
arrematado.
10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Assessoria, Apoio e Avaliação de Bens Patrimoniais
da Prefeitura Municipal da Serra a luz da legislação vigente.
10.14 Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Município da Serra/ES, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, e eventual recurso deverá ser protocolado
junto ao Município da Serra/ES, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão.
10.15 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.16 Fica eleito o Foro da Serra – Comarca da Capital, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas
deste Edital.
11. DA ATA:
11.1 Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente
identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
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Serra/ES, 17 de novembro de de 2020.
Dina Karla Rodrigues
Leiloeira Administrativa