EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2020
O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar no dia conforme site, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2020, nas modalidades ONLINE e PRESENCIAL, simultaneamente, através de Leiloeiro Público Oficial Sr. Renan Neris da Silva, matriculado na JUCEES sob o n° 062/2017, dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital:
1 - DO OBJETO:
1.1 - É objeto de Leilão previsto neste Edital os bens móveis considerados inservíveis assim caracterizados conforme anexo único que faz parte integrante deste edital.
2 - DO HORÁRIO, DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
2.1- Local do Leilão: Rua Francisco Antônio Lúcio, 135, Bairro Santa Terezinha - Muniz Freire / ES CEP: 29380-000;
2.2- Horário do Leilão: 14H;
2.3- Data do Leilão: 03/03/2020;
2.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data marcada, o Leilão ficará automaticamente prorrogado para o dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
3 - DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO:
3.1 - Os bens estarão expostos para visitação pública na quinta e sexta-feira (27 e 28/02) e segunda (02/03) das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min e terça feira (03/03) das 08h00min às 11h00min no Parque de Exposição Dyrceo Santos e na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes.
3.2 - Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
3.3 - A vistoria será acompanhada servidor por designado pela Gerência de Patrimônio.
3.4 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo a contratada/contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.
3.5 - Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, através do telefone: (28) 3544-1113.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
4.1.1 - É vedada a participação, direta ou indireta, de membros da comissão ou servidores do MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE.
4.1.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
a) Se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG.
2. Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
b) Se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
4.2 - Os lotes considerados sucata de veículos, só poderão ser arrematados por empresas (pessoa jurídica) que contenha o RAF (Registro de Autorização de Funcionamento), conforme Lei Estadual nº 10.031.
4.3 - Depois de examinados e feitos as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.
4.4 - Os interessados em participar do presente certame poderão retirar gratuitamente cópias integrais do Edital na Gerência de Patrimônio, localizada na Rua Pedro Deps, 09 Centro, Muniz Freire - ES, ou no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Muniz Freire: munizfreire.es.gov.br/.
5. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO ELETRÔNICA (ONLINE) 5.1. Para participar do Leilão de forma ONLINE, o usuário deverá exclusivamente efetuar cadastro nos sites www.vitoriabid.com.br ou www.renannerisleiloeiro.com.br com antecedência mínima de 24 horas da data do evento. Para que o cadastro seja liberado para ofertas de lances Online, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização do sistema do Leiloeiro (site), e enviar cópias dos documentos abaixo:
• Pessoa Física: Comprovante de residência, CPF e Carteira de Identidade. • Pessoa Jurídica: CNPJ, Consolidação Contratual ou Contrato onde conste o sócio administrador e CPF e Carteira de Identidade do sócio administrador.
5.2. O Leiloeiro Público Oficial poderá proceder à conferência da documentação enviada, consulta ao CPF/CNPJ do usuário para averiguação de possíveis restrições, a confirmação dos dados via telefone, e então proceder à liberação ou não liberação do usuário para participar do Leilão.
5.3. O cadastro é único e pessoal. Em caso de perda ou esquecimento do Login e Senha, o usuário deverá entrar em contato com o Leiloeiro, através dos sites www.vitoriabid.com.br ou www.renannerisleiloeiro.com.br e solicitar a recuperação dos mesmos.
5.4. Os usuários deverão, após a aprovação de seu Cadastro, acessar a guia do Leilão no site do Leiloeiro e solicitar a liberação para participar do Leilão, ler e aceitar as regras específicas do presente Edital de Leilão.
6 - DOS LANCES DA ARRREMATAÇÃO:
6.1 - Os lances serão verbais, a partir do valor mínimo de avaliação estabelecido no Anexo deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito o maior lance aceito pelo Leiloeiro.
6.1.1. O Leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer diferença mínima para sucessão dos lances.
6.1.2. Serão aceitos lances pela internet simultaneamente aos lances presenciais do leilão através do site www.vitoriabid.com.br e www.renannerisleiloeiro.com.br.
6.1.2.1. Os lances ofertados pela internet serão considerados vencedores, caso não haja lance superior no leilão presencial.
6.2. Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedores, geram uma obrigação contratual, na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, a VISTA, no ato do encerramento da venda, sob pena de perda da garantia (arras ou sinal) paga
Endereço: Rod. Adolfo Serra, n°: 55, Centro, Conceição da Barra/ES - CEP: 29960-000.
antecipadamente e oferecimento do lote a outro alienante interessado, sem prejuízo de punição do arrematante faltoso em 20% do valor da arrematação.
7 - DAS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
7.1 - Os bens serão vendidos a VISTA, no estado físico e no local em que se encontram, não cabendo ao MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, nem ao Leiloeiro, nem a qualquer outro que não seja o arrematante, qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, remoção ou providências referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todo o ônus daí decorrente.
7.2 - No ato da arrematação, o participante deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Pessoas Físicas: RG, CPF, comprovante de residência e, quando for o caso, procuração da licitante Pessoa Física.
Pessoas Jurídicas: Contrato Social e eventuais alterações, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do(s) representante(s), juntamente, conforme o caso, com procuração ou cópia do ato de designação.
7.3 - Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos no original ou mediante cópia integral, legível em boa forma.
7.4 - Os pagamentos serão a VISTA e são irretratáveis, não havendo devolução dos valores pagos em razão da desistência da compra, descumprimento do edital e outros.
7.5 - A forma de pagamento deverá ser em moeda corrente nacional ou cheque de sua emissão em favor do MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, transferência eletrônica, ou via depósito, em conta específica que será fornecida no ato da arrematação, sendo que os bens arrematados somente serão liberados para retirada após a compensação do respectivo cheque, depósito ou transferência eletrônica. Não serão aceitos cheques de terceiros.
7.6 - Sobre o valor das arrematações incidirá 5%, a cargo do arrematante, referente à Comissão do Leiloeiro Oficial (Decreto-Lei n° 21.981/32 e Decreto n° 22.427/33).
7.7 - Caso o arrematante não realize o pagamento no prazo marcado, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes, procedendo-se nos termos do artigo 64, § 2°, da lei 8.666/93.
7.8 - O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE fica isento do pagamento de qualquer comissão ao Leiloeiro.
7.9 - Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, incluindo eventuais débitos.
8 - DA ENTREGA DOS BENS
8.1 - Os bens arrematados deverão ser retirados pelos arrematantes nos endereços de localização indicados para cada lote, em até 10 (dez) dias após a realização do leilão, nos seguintes horários: das 09h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, com a apresentação da nota de venda em leilão. No caso, da não retirada dos bens dentro do prazo acima informado, fica estipulada a multa de R$ 100,00 (cem) reais por dia de atraso, não devendo o mesmo ser superior a 30 (trinta) dias, sob pena de reversão do bem arrematado ao Município de Muniz Freire/ES, não cabendo ao arrematante quaisquer indenizações ou devolução da quantia paga em leilão.
8.2 - É vedada a entrega de bens arrematados a terceiros, salvo com apresentação de instrumento procuratório lavrado em Tabelionato de Notas com poderes específicos.
8.3 - O serviço de retirada dos lotes será realizado sob fiscalização da Gerência de Patrimônio do Município de Muniz Freire.
8.4 - É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar o(s) lote(s) que houver arrematado, antes do pagamento e emissão da(s) nota(s) de venda. Não haverá, em hipótese alguma, substituição dessas notas.
8.5 - No ato da retirada, o comprador deverá providenciar a mão-de-obra, bem como trazer os equipamentos de proteção e segurança necessários ao carregamento, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro de qualquer área do imóvel em que se localize.
8.6 - O transporte dos bens arrematados, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por conta e risco do comprador. O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE e a Comissão de Especial de Bens Móveis e Inventário Patrimonial não se responsabilizam por acidentes no ato da retirada dos bens arrematados.
8.6.1. É de responsabilidade do Município e do leiloeiro somente a expedição da carta/nota de arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública. Caso o arrematante necessite de nota fiscal para transporte ou outros, deverá providenciá-la junto a autoridade fazendária competente, arcando com seus custos.
9 – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
9.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto à Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
9.2 - O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado após a data do Leilão, se houver.
9.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto à Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
9.4 – Se for de interesse do arrematante a(s) documentação(ões) do bem(ns) arrematado(s) poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Prefeitura e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, agastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimentos de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos Artigos 93 a 95 da Lei n° 8.666/93.
10.2 - A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita o arrematante às sanções administrativas indicadas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
10.2.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração do Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir ao MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
10.3. As sanções previstas nos subitens 8.2.1. e 8.2.2. são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
11 - DA ATA:
11.1 – Após os tramites do Leilão, será lavrada Ata, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
12.1 - Quaisquer esclarecimentos e/ou impugnações a este Leilão poderão ser interpostos, por escrito, junto ao MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, sendo protocolados junto ao Protocolo Geral do Município - na Sede Municipal, localizado na Rua Pedro Deps, 09 - Centro, Muniz Freire - ES.
12.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
12.3 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes descritos neste Edital, sem que aos interessados caiba indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2 - A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte dos concorrentes, das exigências e condições estabelecidas no presente edital.
13.3 - Para preservar o interesse, oportunidade e conveniência da Administração Pública, a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado do MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE avaliará e decidirá sobre os casos omissos, as situações excepcionais ou fatos supervenientes.
13.4 - Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pela Gerência de Patrimônio, no horário de expediente – 09h00min às 11h00min e de às 12h00min às 16h00min através dos telefones: (28) 3544-1113 ou e-mail: [email protected] ou [email protected].
13.5 - Faz parte integrante deste edital o memorial descritivo dos bens a serem leiloados – Anexo único.
ANEXO I
LOTE | DESCRIÇÃO DOS BENS SIMPLES | VALOR MÍNIMO
1 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 2008/2008, MQG-9527, CHASSI 9BD15822786122636 | R$ 2.500,00
2 | VW GOL 1.6 POWER 2004/2005, MPD-2329, CHASSI 9BWCB05X25P049492 | R$ 1.500,00
3 | FIAT MAREA TURBO 1999/2000, MSV-8460, CHASSI 9BD185246Y7032743 | R$ 700,00
4 | VW GOL 1.6 MI 1998/1998, MPX-2463, CHASSI 9BWZZZ377WP518489 | R$ 500,00
5 | VW KOMBI 1998/1998, MTF-2445, CHASSI 9BWZZZ23ZNP004230 | R$ 900,00
6 | RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND LB90 | R$ 4.000,00
7 | IVECO CITYCLASS 70C16 ESCOLAR 2011/2012 MSY-1868 CHASSI 93ZL8B01B8426775 | R$ 30.000,00
8 | ÔNIBUS VW ESCOLAR CAIO 15.190 EOD E.S.ORE 2011/2011,MSY-1873, CHASSI 9532882W5BR156529 | R$ 35.000,00
9 | ÔNIBUS VW ESCOLAR CAIO 15.190 EOD E.S.ORE 2011/2011, MSY-1874, CHASSI 9532882W3BR156397 | R$ 37.000,00
10 | PEDRAS PRECIOSAS 150 K DE ÁGUAS MARINHAS | R$ 3.000,00