O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 05, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO por meio do Pagimovel®, de acordo com os termos deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se exclusivamente lances via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases conforme previsto no item 11 deste Edital. A sessão pública para a disputa dos lances, dirigida pelo LEILOEIRO indicado no preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, data e hora descritos no Sumário do Edital. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo LEILOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados/transferidos para o aplicativo constante da página do leiloeiro ou realizados diretamente no Portal. 1.3 As informações acerca dos imóveis disponíveis para lances estarão disponíveis para consulta no website do LEILOEIRO e também no Portal (24x7). 1.4 Quando estiverem desocupados, os imóveis, sem prejuízo da exposição virtual poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em contato com o LEILOEIRO pelos formulários disponíveis para agendamento de visita ao bem interessado. 2. MODO DE DISPUTA 2.1 Conforme descrito no Sumário do Edital. 3. TIPO 3.1 Conforme descrito no Sumário do Edital. 4. OBJETO 4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 05 deste Edital. 4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. 4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de 30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja 3 indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64 4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel. 4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias. 4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art. 1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação, na forma do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, quem detém o direito de habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 14 deste Edital. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.9 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o ARREMATANTE se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção. 4.10 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9 deste Edital deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o exercício de seu direito de preferência. 4 5. PREÇO MÍNIMO 5.1 Os preços mínimos do bem encontram-se discriminados no Anexo 05. O bem será leiloado em lotes e vendido a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para pagamento à vista ou parcelado. 6. COMISSÃO DO LEILOEIRO 6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. 6.1.1 No presente leilão, o ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência, em conta corrente informada pelo leiloeiro. 6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas) 7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior. 7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e Serviços SA, responsável pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente contratada pelo Banco do Brasil S/A, conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019. 7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme contido nos itens 14.2 e 15.1 deste Edital. 7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 03), via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão. 7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da importância determinada no item 7.1, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lanceofertado. 8. REFERÊNCIA DE TEMPO 8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9. HABILITAÇÃO 5 9.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6 deste Edital. 10. PROPOSTA 10.1 A forma de pagamento seguirá a descrita no Sumário do Edital. 10.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 10.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do LEILOEIRO, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 10.4 O ARREMATANTE vencedor deverá assinar Contrato de Prestação de Serviços, conforme item 7.3 e Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital, via plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 deste Edital. 10.5 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 01 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98. 11. LANCES VIA INTERNET 11.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao Leilão realizados no site do LEILOEIRO. 11.1.1Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail, correio ou pessoalmente no escritório do LEILOEIRO. 11.2 O ARREMATANTE que tiver seu lance declarado vencedor, deverá depositar o valor referente à comissão do leiloeiro em conta corrente a ser informadas pelo LEILOEIRO, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários. 11.2.1 A não realização do pagamento da comissão do LEILOEIRO ou pagamento da taxa de serviço à Pagimovel® nos prazos estabelecidos neste Edital serão considerados como desistência, conforme item 16 deste Edital, e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não concretização do negócio. 11.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital para encaminhamento e assinatura dos documentos. 11.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou computador, etc., de quaisquer dos interessados/licitantes. 12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 12.1 O certame será conduzido pelo LEILOEIRO indicado no Sumário do Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos ofertantes durante o certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances; d) declarar o vencedor; e) elaborar a ata da sessão. 12.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos representantes. 6 12.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nos leilões e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório ou instrumento público de procuração. 12.3.1 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 12.3.2 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 12.4 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao Leilão. - Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET - 12.5 Para efetuar lances, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do LEILOEIRO. 12.6 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão, sendo canceladas após o evento. 12.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7 - Participação – 12.8 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de lances, via Internet, no site do LEILOEIRO ou do Portal. 12.9 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 12.10 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão. 12.11 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. - Abertura - 12.12 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão, passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso. 12.13 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 12.14 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo. 12.15 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor. 12.16 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote. 12.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.18 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12.19 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances. 12.20 O acompanhamento do evento será feito exclusivamente pela Internet. 12.21 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR PREÇO. 13.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições; 8 b) apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 05 deste Edital, para o imóvel pretendido; c) não estiverem acompanhadas de procuração, se for o caso; d) não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 01; e) não foram formalizadas pela assinatura da Ata de Arrematação, conforme item 15.1.1 deste Edital. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser feitos em moeda corrente no País. 14.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A. 14.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., por meio de recursos próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, conforme forma de pagamento determinada para cada imóvel, que deverá ser realizado no prazo de 24 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 4, nos termos do item 15.1.2 deste Edital. 14.3 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão deverá seguir o contido no item 6 deste edital e a taxa descrita no Sumário deste Edital sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), o que for maior, à Pagimovel®, a título de taxa de serviço, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir o contido no item 7 deste Edital. 15. DA FORMALIZAÇÃO 15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante: 15.1.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A e B deste Edital; 15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel. 15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da 9 Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada às referidas averbações no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.3.4 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus". 15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®. 15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital. 15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 10 15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao adquirente. 15.10.1 O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incide?ncia de juros e correça?o moneta?ria, nos termos do item 17 deste Edital. 16. DESISTÊNCIA 16.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se: 16.1.1 não celebrar a Escritura Pública Venda e Compra conforme item 15 e subitens, especificados neste edital; 16.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 16.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos; 16.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência, Anexo 02. 16.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados e prazo estipulado nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital. 17. MULTA 17.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 16 deste Edital, o ARREMATANTE vencedor perde, a título de multa: 17.1.1 após a habilitação descrita no item 9 deste Edital, os valores equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®; 17.1.2 após o pagamento descrito no item 14.2 deste Edital, o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor, que revertera? em benef??cio do BANCO, devendo o BANCO depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incide?ncia de juros e correça?o moneta?ria, na conta indicada pelo arrematante, 11 conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças. 18. OUTRAS CONDIÇÕES 18.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 18.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa do item 17 deste Edital. 18.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados. 18.4 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.