O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo
exclusivamente lances eletrônicos, torna público que realiza este processo licitatório na
forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de preço, para
venda dos imóveis relacionados no Anexo 08, parte integrante deste Edital, a ser
conduzido pelo leiloeiro oficial descrito no Sumário deste Edital, de acordo com a Lei
13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do
Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 02.05.2018, o Decreto 21.981, de 19.10.1932,
com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste
Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR- COJUR/CONSU 4.560,
de 28.07.2004 e atualizado pelos Pareceres Jurídicos DIJUR-JURIDICA
(DF)/COPUR/ADLIC nº 65.2869-001 de 05/12/2018 e nº 63.3513-0001 de
03/12/2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances exclusivamente via
INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro informado no Sumário deste Edital
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases, conforme previsto no item 12. A sessão pública para a disputa dos lances,
dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de acordo
com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e hora descritos no
Sumário do Edital.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da página do leiloeiro descrita no Sumário do Edital.
1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá formular
consultas, informando o número da licitação, para o e-mail informado no Sumário
deste Edital.
1.4 O Edital com a descrição dos bens a serem leiloados estará disponível no site do
leiloeiro descrito no Sumário do Edital. Sem prejuízo da exposição virtual os bens
poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão entrar em
contato com o leiloeiro pelo telefone informado no Sumário do Edital.
1.5 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste Edital,
deverá ser exercido na data e horário indicados, através de lance virtual, durante
a sessão pública do leilão.
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2. MODO DE DISPUTA
Aberto
3. TIPO
Maior Oferta de Preço (Lance)
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 08 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91,
no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem
preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o
lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o
imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao
locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da
Lei nº 8.245/91.
4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de
30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o
arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no
item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate
de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito
de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64.
4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº
8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do
imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que
o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco
do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá
exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não
havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir
do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel.
4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do
Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o
contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE
não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A.
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oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo
legal de 30 (trinta) dias.
4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art.
1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no
Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel,
observado o contido no item 16.3 Conhecido o melhor lance, e desde que o
ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o
Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que
deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma
do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no
Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na
forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o
contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE
não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A.,
oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo
de 30 (trinta) dias.
4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação na forma do art.
1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro
no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, que detém o direito de habitação tem preferência na aquisição
do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde
que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário,
o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito
de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio,
no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor
lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o
contido no item 16. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A.
oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o
seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro
deverá verificar se há lances virtuais de condôminos para exercerem o
seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse,
será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o
terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado
por aquele;
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d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por
condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao
condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que
apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos,
terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de
igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior
quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões
iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda
empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio,
observando: o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro
encerre o evento empatado.
4.9.1 O direito de preferência do coproprietário deverá ser exercido na
data e horário indicados, através de lance virtual, durante a sessão
pública do Leilão.
4.10 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara
informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes
e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
4.11 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9
deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o
exercício de seu direito de preferência.
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 08. Os bens
serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para
pagamento à vista ou parcelado.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão.
6.1.1 O ARREMATANTE deverá efetuar o respectivo pagamento em conta
corrente a ser informada pelo leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio
dos dados.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será
efetuado pelo detentor do direito de preferência.
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6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que
incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), o que for maior.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e
Serviços SA, responsável pela prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente
contratada pelo Banco do Brasil S/A, conforme Contrato de Prestação
de Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu
respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da ata de Arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 17 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 06), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover o pagamento da
importância determinada no item 7.1.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas
localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do
local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
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9.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou
jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do
território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a
seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de
Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação, ou processo de execução;
e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada;
f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo
licitatório.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas nos itens 6 e
16 deste Edital.
11. PROPOSTA
11.1 O lote será ofertado para pagamento:
11.1.1 à vista, sendo 100% do pagamento na emissão do Contrato Particular
de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com 3% de
desconto sobre o valor do lance vencedor ou
11.1.2 parcelado, sendo 30% de entrada e o saldo em até 3 (três) parcelas.
11.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
11.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para e-mail do LEILOEIRO
OFICIAL, informado no Sumário do Edital, em até 02 (dois) dias úteis, a partir da
data do leilão, os documentos dos itens 11.3.1 a 11.3.3 e 11.4 deste Edital, nos
prazos abaixo estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme
item 19 deste Edital:
11.3.1 Apresentação do Anexo 01;
11.3.2 Apresentação do Anexo 03A (pessoa física) ou Anexo 03B (pessoa
jurídica);
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11.3.3 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 04.
11.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer
a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 04 para elaboração
de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº
9.613 de 03.03.98.
12. LANCES VIA INTERNET
12.1 Por questões de compliance e controle, somente serão aceitos lances prévios ao
Leilão realizados no site do LEILOEIRO.
12.1.1 Ficam expressamente vedados lances prévios realizados por e-mail,
correio ou pessoalmente no escritório do LEILOEIRO.
12.2 Sendo vencedora a proposta, o ARREMATANTE deverá depositar o valor
referente à comissão do leiloeiro, em conta corrente por ele informada, até o
primeiro dia útil após o envio dos dados bancários.
12.2.1 A não realização do depósito no prazo acima será considerado como
desistência e o ARREMATANTE será responsabilizado pela não
concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além
daquelas previstas no item 18 do presente edital.
12.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o
ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido no item 11.3 para
encaminhamento da proposta e demais documentos.
12.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito
ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou
computador etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1 O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste
Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
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13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas
desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver
amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases,
inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar
documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes
documentos:
13.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com
firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 02
deste Edital; ou
13.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes
relacionados na minuta constante do Anexo 02 deste Edital.
13.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se
tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
13.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances exclusivamente via Internet,
no site do leiloeiro informado no Sumário do Edital.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET –
13.7 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
13.8 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que
deverá ser efetuado até 01 (um) dia antes da realização do Leilão no site do
leiloeiro descrito no Sumário deste Edital.
13.9 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
13.10 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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- Participação –
13.11 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente oferta de
lances, via Internet, na página do site do leiloeiro informado no Sumário deste
Edital.
13.12 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu
nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
13.13 A validade da proposta será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
13.14 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
- Abertura -
13.15 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor
ofertado, conforme o caso.
13.16 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
13.17 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
13.18 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
13.19 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
13.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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13.21 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
13.22 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
13.23 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o
MAIOR PREÇO.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem
condições;
14.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou
entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo
constante do Anexo 08 deste Edital, para o imóvel pretendido;
14.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 13.3), se
for o caso;
14.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo
01, Anexo 03A ou 03B e Anexo 04, conforme o caso;
14.2.6 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 11.3.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de
impugnação.
15.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro
deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s)
impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da
Comissão de Licitação.
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15.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser
formalizados e protocolados junto ao CESUP Patrimônio - PR, no e-mail
[email protected], preferencialmente, com o título: LEILÃO n.,
conforme número do leilão descrito no Sumário do Edital.
15.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou,
se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que foi
realizado o ato.
15.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao
ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo concorrente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser em moeda corrente
no País, da seguinte forma:
16.1.1 à vista, sendo 100% do pagamento na emissão do Contrato Particular
de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com 3%
de desconto sobre o valor do lance vencedor ou
16.1.2 parcelado, sendo 30% de entrada e o saldo em até 3 (três) parcelas.
16.2 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com a
compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.
16.3 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A. por meio de recursos
próprios, a importância correspondente ao valor do lance vencedor, conforme
forma de pagamento determinada para cada imóvel, que deverá ser realizado no
prazo de 48 horas contados a partir o envio do Contrato Particular de Promessa
de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, Anexo 7 A e B, nos termos do
item 17.1.2 deste Edital.
16.4 O ARREMATANTE vencedor pagará 5% (cinco por cento) do valor do lance
vencedor a título de comissão do leiloeiro, sendo que o pagamento da comissão
deverá seguir o contido no item 6 deste edital e o valor correspondente à taxa de
serviço da Pagimovel®, sendo que o pagamento da taxa de serviço deverá seguir
o contido no item 7 deste Edital.
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17. DA FORMALIZAÇÃO
17.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 08 será formalizada mediante:
17.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada
eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias
úteis a partir da data do leilão;
17.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra
de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por
todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão,
Anexo 7 A e B deste Edital;
17.1.2.1 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário,
permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário,
enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para
pagamento, mencionados no item 16.3 deste Edital, apenas
começarão a contar a partir da data da formalização do exercício
da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de
30 (trinta) dias que tratam os itens 4.2 a 4.8 deste Edital sem
que haja manifestação.
17.1.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser
realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras
Avenças e a quitação do preço imóvel.
17.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de
Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®,
unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a
prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros
necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos
itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
17.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência do Banco do Brasil S/A, seguido pelo registro no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
17.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo
certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para
o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE.
13
17.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a
lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e
do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias,
TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e
do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para
pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para
pagamento.
17.3.3 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e
Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a
cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus",
conforme item 17.7.2 deste Edital.
17.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigidas no
item 17.15 deste Edital e documentos exigidos pelo Tabelionato para
formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro
Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado
como desistente conforme item 19 deste Edital. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Pagimovel®.
17.5 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a
formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo
Cartório de Registro de Imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física
titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física
exigida no item 17.15.1, no Anexo 04 ou qualquer outro documento
complementar exigido pela Pagimovel® no prazo acima determinado no item
17.4 deste Edital.
17.6 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública
de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo
todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de
Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias
para o registro, por conta do adquirente.
17.7 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda
conterá as seguintes cláusulas:
17.7.1 “a venda foi realizada através do Leilão Público nº (incluir número do
edital conforme Sumário do Edital), realizado em (incluir data do
leilão informada no Sumário do Edital), cujo edital o ARREMATANTE
se declara submetido.”
14
17.7.2 “as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado,
consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus",
ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s)
outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar
que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste
instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não
poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do
contrato ou o abatimento proporcional do preço."
17.7.3 “o ARREMATANTE se declara informado da atual situação do imóvel,
eximindo o Banco do Brasil S.A. de qualquer responsabilidade por
eventual evicção.”
17.8 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 08, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros)
correrão por conta do adquirente.
17.9 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando
o Banco de prestar garantia pela evicção.
17.10 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o
Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a
efetivação do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam
mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do
ARREMATANTE.
17.11 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
17.12 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 08, serão atribuídos ao
adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o
recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido
registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de
Imóveis.
17.13 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 10 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar
15
os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o
imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à
forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
17.14 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou
a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e
7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar
os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o
imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo
colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
17.15 No prazo descrito no item 17.4 deste Edital, o adquirente deverá comprovar
possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante o envio
dos seguintes documentos à Pagimovel®:
17.15.1 Pessoa Física:
17.15.1.1 Cédula de Identidade;
17.15.1.2 CPF;
17.15.2 Pessoa Jurídica:
17.15.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
17.15.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes,
conforme o caso;
17.15.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
17.15.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
17.15.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
17.15.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
17.15.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
17.15.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela
Caixa Econômica Federal).
17.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
17.17 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de
Registo de imóveis, a venda será desfeita e os valores pagos pelo licitante a título
de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente
a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO
serão convertidos em multa nos termos do item 20 deste Edital. O valor do saldo
da diferenc?a que foi pago ao BANCO, será devolvido ao ARREMATANTE vencedor
sem incide?ncia de juros e correc?a?o moneta?ria, nos termos do item 20 deste
Edital.
16
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem
prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
18.1.1 advertência;
18.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO
BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 02 (dois)
anos.
18.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização
objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º
de agosto de 2013.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
18.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos
interessados.
- ADVERTÊNCIA -
18.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer descumprimento das obrigações
editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco.
- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA -
18.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da
licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do
contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e
contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
17
f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997,
de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não
purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.
19. DESISTÊNCIA
19.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
19.1.1 não celebrar a Escritura Pública de Venda e Compra, conforme
itens 17.1.3 e 17.3, especificados neste edital;
19.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste
Edital;
19.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração
dos contratos;
19.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo
de Desistência, Anexo 05.
19.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens
11.3.1 a 11.3.3 no prazo estipulado no item 11.3 do Edital.
20. MULTA
20.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 19, o ARREMATANTE vencedor
perde, a título de multa:
20.1.1 após a habilitação descrita no item 10 deste Edital, os valores
equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
20.1.2 após o pagamento descrito no item 16.1 deste Edital, o valor
correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance
vencedor, que revertera? em benefício do BANCO, devendo o BANCO
depositar o valor do saldo da diferenc?a que lhe foi pago, sem incide?ncia
de juros e correc?a?o moneta?ria, na conta indicada pelo arrematante,
conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel e Outras Avenças.
21. OUTRAS CONDIÇÕES
21.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem
administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público
ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução
de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem
que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à
atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer
espécie.
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21.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa correspondente, conforme item 20 deste Edital.
21.3 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de
desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa
prevista no item 20 deste Edital, além de responder pelos danos causados ao
Banco.
21.4 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo
determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações
deverão ser feitas por escrito.
21.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
21.6 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.
21.7 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação
em que se encontram.
21.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em
cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A
autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos
membros da Comissão de Licitação.
21.9 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
21.10 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, cujo
endereço está descrito no Sumário deste Edital, ou para o e-mail:
[email protected] da Pagimovel®.